Um pouco de mim

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Primeiramente: o título nos leva a diversas interpretações. Talvez a polissemia do termo "indiferente" cause dualidades. Mas a minha real intenção é dizer que quando as várias diferenças assumem seus lugares, sem precisar de rotulações, elas se tornam comuns, ou seja, NORMAIS porque "ser diferente é normal!". Por isso, permitam-se! As diferenças que todos nós temos só nos tornam mais exuberantes e únicos nesta vida. Façam valer! "O tempo não pára"! Agora falando de mim: sou um ser que age para os outros como gostaria que agissem para com ele. Simples estudante, trabalhador, homem e lutador que faz da sua rotina um marco para experiências incríveis, talvez "repetidas", mas sempre únicas. Como pré-operador do Direito, busco a melhoria para nosso País e isso não é demagogia política, é apenas uma utopia de um cidadão comum. Espero, creio, quase que infinitamente, num mundo diferente. E faço minha parte daqui para que ela se dissemine e que haja discussões interessantes das quais aperfeiçoaremos o que mais de uma cabeça, e só se é possível "pensar bem" assim, pode pensar.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Após muito tempo sem visitar minha página no Blogger - incríveis 6 anos (!) -, resolvi reaparecer e partilhar, aos/às interessad@s  em Direitos Humanos, um ensaio que produzi à época da condição de aluno especial que fui do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania, da Universidade de Brasília - PPGDH/UnB, em 2016.
A disciplina que cursei foi Direitos Humanos e Antropologia, lecionada pela incrível Rita Segato. Imaginei que meu escrito e minha forma de raciocínio não seriam bem-vindos, já que sem a profundidade esperada ao tratar do tema da 'autodeterminação dos povos'. O oposto se deu!
Socializar produções acadêmicas cria laços, aperta vincularidades e expande opiniões.
De posse disso, Boa Leitura!

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A DIGNIDADE COMO PROJETORA DOS DIREITOS HUMANOS: uma brevíssima incursão no contexto jurídico-constitucional brasileiro





Marcelo José Rodrigues de Barros Holanda[1]


1.      Introdução


Vivo num país com uma Constituição democrática, que despulveriza as ações violentas contra as diferenças e reforça o interesse em coadunar suas ações à dignidade humana. Vivo num país, o Brasil, em que o seu Texto Constitucional de 1988, vertente que simboliza o Estado Moderno, é um precursor de novas ideias e, por ser um sistema constitucional, garante, sem falhas, a solução para casos dificílimos, sobretudo quando tocados pela alça dos Direitos Humanos.

Inicialmente, preciso ressaltar que minha formação jurídica será a principal lente de esquadrinhamento de uma ideia que considero plausível: o retorno do Estado Moderno ao seu segundo plano e a ascensão massiva dos povos ao seu lugar de protagonismo nacional. O Brasil é de uma riqueza cultural fascinante. Colonizado por portugueses, teve triturada parte da sua identidade, com povos tradicionais que vivem como sobreviventes há mais de meio século de catequização eurocêntrica e ruptura da dignidade que cada qual possui, independentemente de convenções em contrário de terceiros. Abordo aqui um fato histórico, com reflexos incontestáveis nos dias atuais.

Minha expectativa é conseguir demonstrar que a própria Constituição Federal angaria a possibilidade de tornar o Estado Moderno a figura que privilegia a justiça restaurativa, que denota o valor intrínseco de todas as pessoas – inclusive para reprimir ações autoritárias sob o selo da legalidade estatal – e reconhece aos povos a sua ínsita autonomia cumulada às especificidades de valores sociais do meio, como forma de, quem sabe, romper com as falhas de excesso de institucionalização sobre a vida individual e burocratização da vida social.

A minha análise é iniciada pela função energizante e central da dignidade, como o eixo que me permitirá o alcance de algumas ideias criativas, inclusive sobre decisões estatais consideradas efetivamente justas. A Carta Constitucional de 1988, promulgada após páginas de sangue e chumbo redigidas pela ditadura nacional, consagra fundamentos que são pilares para um novo modelo de Brasil. A dignidade humana comparece nesse rol, demonstrando de pronto que a cada indivíduo resta patente sua dignidade, aqui entendida como a valorização de sua singularidade.


2.      A dignidade sob a perspectiva do ser humano valorizado com suas singularidades


Observando-se a perspectiva kantiana de que o ser humano é um fim-em-si (BARROSO, 2010), tem-se que arbitrariedades, conotadas com qualquer outra roupagem, que sejam capazes de ferir a dignidade humana, nesse primeiro aspecto individual, é reprovável, portanto injusta. Isso me leva a crer que qualquer demanda a ser dirimida pelo Estado Moderno, ou pelas jurisdições voluntárias – aqui compreendendo a autodeterminação dos povos, com sua devida estatura constitucional[i] – deverão ter suas medidas sem a cisão do elo entre indivíduo e sua dignidade, ainda que indigna a atuação de quem será posto sob julgamento.

O espírito presente ao constitucionalismo brasileiro abre espaço para a propagação de todas as formas de prevalência da paz, aqui incluídas as ações individuais, sociais e estatais, de modo a confirmar que todas as pessoas são igualmente responsáveis pelo projeto histórico, individual e coletivo, de ascensão do bem, da solidariedade, da fraternidade, da solução pacífica de conflitos, da valorização das diferenças, do impedimento de ações belicosas, do bloqueio de autoritarismo estatal, da ruptura de comportamentos egoístas de seres humanos contra outros seres humanos.

O texto do atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso[ii], me serviu de inspiração, à medida que didatiza os eixos da dignidade como face mesma dos Direitos Humanos, além de nela conterem-se os requisitos mínimos que apõem justiça às decisões que forem tomadas. A primeira averiguação, como já disse alhures, é enxergar a dignidade como faceta uníssona da singularidade humana, visto que às pessoas recaem características que as tornam diferentes, mas iguais, já que o cordão umbilical de umas com as outras está, exatamente, na condição humana de cada uma e na história que se faz no dia a dia.

Nesse aspecto, o que se observa é que até mesmo o conceito de dignidade varia no tempo e no espaço, logicamente pela dinamização da vida e construção, reconstrução e desconstrução de valores, tornando-se o conceito aberto, plástico e plural. Ainda que pairem dúvidas sobre o porquê de a dignidade não caber em conceitos fixos, sempre adepta à atemporalidade – o que incomoda fortemente juristas, sobretudo os positivistas e fundamentalistas –, é exatamente por ser ela um conceito aberto que a criatividade dá azo às decisões que caminham para a efetivação da justiça no caso concreto.

Veja-se que a dignidade, para valê-la por si em qualquer pronunciamento dado pelo Estado Moderno, por exemplo, não pode descartar o valor intrínseco da pessoa humana, a sua autonomia e o valor social da questão trazida à discussão.

Vejamos.


3.      As raízes da dignidade: valor intrínseco, autonomia e valor social


O valor intrínseco de cada ser humano se especifica quando se observa o indivíduo a partir das características que o tornam singular, dada a existência de valores que ele mesmo configura como essenciais a si próprio. Valorar intrinsecamente o ser humano é desprecificá-lo como se coisa fosse. É abri-lo à janela da valorização por ser diferente dos demais, ainda que se conecte às outras pessoas pelo fio invisível e inegável da humanidade.

A autonomia respalda a vida de qualquer ser humano. Sem um caminhar autônomo não se vive, se rasteja, e rastejar, nessas condições, é ter usurpada sua dignidade. Exercer a autonomia pressupõe a autodeterminação, que pelo constitucionalismo doméstico é conferida aos povos. Todos os povos.

O valor social é expressão da vida do indivíduo no seio em que se encontra. Bem salientou o Ministro Barroso que, quanto a este terceiro aspecto, normalmente invocado para justificar ações utilitárias de outros indivíduos – a minorização da condição humana para fins egoísticos, sobretudo do capital – e totalitárias de detentores do poder, se analisa sob três prismas: existência de direito fundamental (aqui compreendido como categorias dos Direitos Humanos); consenso social forte sobre o tema; e a presença obrigatória de risco efetivo de terceiros.

Pois bem, diante da sofisticada argumentação sob a lupa da dignidade humana, todo e qualquer caso, mormente os que envolvem os Direitos Humanos, podem ser sopesados e avaliados, ainda mais quando se utilizam os vetores de interpretação constitucional, os princípios, verdadeiros elásticos para a produção de decisões justas, a meu ver. Assim, uma demanda que se achega para decisão do Estado Moderno, por exemplo, deve alinhar o sentido de dignidade humana sob a tríade do valor intrínseco, da autonomia e do valor social – tentarei hipotetizar mais à frente.

Não bastasse o conceito aberto, plural e plástico da dignidade, esta também comporta algumas limitações à subjetividade do hermeneuta, jurista ou não, e que considero salutares. Vejam-se, a seguir, os eixos em que se fundam a dignidade, de observância essencial do hermeneuta que decidirá no caso concreto.


4.      A dignidade presume do intérprete o olhar laico, neutro e universal, para existir


O Ministro Barroso elenca alguns esforços essenciais, por parte de quem decidirá, para que se enxergue o caso posto com a lente da dignidade humana. O primeiro consiste da laicidade, de modo que qualquer suspiro religioso, sobretudo de doutrinas populares de maior expansão – leia-se o cristianismo –, é um fator para se desdignar a outra pessoa.

O segundo é a abstenção das visões políticas, com o fito de atingir o máximo de neutralidade, justamente pelo terreno arenoso em que se encontra – pautar decisões que interferem na vida das pessoas sob o auspício do poder político-dominante revela injustiças em massa, perseguições, repressões, induzimento a erros e põe em risco, inclusive, a democracia social (o golpe político em trâmite no Brasil revela a audácia daqueles que se sentem ‘donos’ desta terra!).

O terceiro é a universalização, para se expandir o respeito e a permanência de ações voltadas à felicidade da família humana. Nesse tocante, quando me refiro ao cordão umbilical humano, eu penso numa grande família com membros em todos os cantos do planeta.

Até aqui, levando-se em consideração a colocação da dignidade humana como terceiro fundamento da democracia brasileira[iii], ouso afirmar que qualquer ato que deslegitime os Direitos Humanos é ilegal, imoral, inaceitável, inconstitucional e, por isso mesmo, passível de contenção estatal – esta sendo a sua função quando se coloca a democracia sob fragilidade.


5.      O artigo 5º da Constituição Federal como pergaminho dos Direitos Humanos

 A versão que mais se adéqua à explanação do que são Direitos Humanos está cristalizada, a meu ver, na cabeça do famigerado artigo 5º da Constituição Federal[iv], já que ali se incrustam a igualdade formal, a vedação à discriminação odiosa de qualquer natureza – impedimento também inscrito como objetivos fundamentais da democracia brasileira[v] –, a proteção à vida digna, à liberdade e à propriedade.

Algumas considerações são necessárias para que se entenda o porquê de os Direitos Humanos estarem ali desenhados, mesmo que pareça prima facie que no topo do artigo 5º não lhes caibam.

A igualdade caracteriza o elo umbilical a que me referi de alçar a toda pessoa a sua dignidade humana, sem, com isso, desmerecer a singularidade e subjetividade de cada qual.

A vedação à discriminação de qualquer ordem – racial, sexual, étnica, religiosa, além de subvariações – é pauta máxima já que não há vida digna onde se deixa espinhar preconceitos e ódio gratuitos.

A proteção à vida indica que não basta viver, mas que o verbo, se não acompanhado de dignidade, é falho, inútil e causador de sofrimento.

A liberdade é a expressão da autonomia, descambada – em meio coletivo – na autodeterminação dos povos (aqui tratando, por exemplo, dos meios próprios de organização e jurisdição das comunidades tradicionais), cuja limitação se dá sob o auspício da ética e moral que o próprio indivíduo formula em seu íntimo – daí se afirma que, como o Ministro Barroso parafraseara Kant, as leis não são somente a produção de regras por um poder constituído pela República, mas, invariavelmente, a constatação pessoal de valores presentes em qualquer indivíduo, como a noção do bem, do amor, da fraternidade, da solidariedade, do respeito.

A propriedade também tem envergadura constitucional, de modo que se impede que, ao arbítrio do mais forte, exproprie-se dos seus os legítimos espaços àquelas pessoas que ali se constituem ou constituíram – sempre me recordo do caso Raposa Serra do Sol[vi], sobre demarcação de terras indígenas, de modo que o Estado Moderno não chancelou direitos indígenas, quando, apenas, o executou já que o mando constitucional é nesse sentido.

Observando a dignidade humana como tronco de uma árvore galheada de vertentes que a materializam, impedir os Direitos Humanos de serem usufruídos e exercidos pelas pessoas é causar-lhes lesão à dignidade que as compõe, ferindo o Texto Constitucional vigente e utilizando a máquina pública para engendramento e proferição de decisões e atos injustos. Ou seja, uma sequência de erros com consequências muitas vezes letais.

É certo que, assim como a dignidade, o conceito de justiça caminha pela história e cada época o determina de acordo com situações específicas. Citei este ponto em meu livro, já que naquela ocasião discuti a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nas relações homoafetivas masculinas[vii], concluindo pela legalidade e aplicação não só pela interpretação teleológica desta legislação (Lei 11.340/2006), mas, sobretudo, porque escapa à ideia de justiça contemporânea a segregação de seres humanos pela orientação sexual, verdadeira estupidez que algumas camadas de poder insistem em discursar, além disso ser uma forma sofisticada de violência ao indivíduo, com roupagem estatal.

Tudo o que afirmei até aqui, concordando com o Ministro Barroso, corrobora o ideário de que é o Estado que serve para o indivíduo e não o inverso, justamente porque o primeiro é expressão do segundo, unitária ou coletivamente, de modo que a presença de abusos cometidos por agentes do Estado, além de verdadeiros sequestros via poder público, são absolutamente reprováveis e, por que não, causadores de vergonha à cidadania brasileira.

Dentro dos parâmetros de dignidade como arma de efetivação dos Direitos Humanos, aliada à tríade de aposição de justiça à determinada decisão que deva ser dada a um caso complexo, tento, a seguir, demonstrar objetivamente como seria uma decisão digna e justa.


6.      Parâmetros que trilham para decisões dignas e justas, sob o auspício do valor fundante da dignidade: um caso exemplificativo


Tomemos o caso hipotético de um povo tradicional, que reside no interior de Goiás, que, por conta de rituais religiosos, produz autoflagelações em sinal de respeito à natureza como unidade de deusas (algo próximo à Pachamama), em determinada época do ano. Num desses rituais, uma mulher da tribo é vista chicotando as costas do seu filho menor, intercalando com chicotadas às suas próprias costas, visto que a criança não consegue realizar determinados movimentos com seus braços e que, na visão daquele povo, todos os presentes devem se submeter ao sacrifício corporal para o afastamento de um mal que, consideram, pode afetar a todos. Recebe-se uma denúncia de maus tratos no Conselho Tutelar do Estado de Goiás, afirmando-se que a mãe do menor está o agredindo e se requer, por isso, a retirada do seu poder familiar sobre a criança.

Antes de iniciar as reflexões, coloco à mesa que o constitucionalismo brasileiro não exclui e nem impede a existência de povos tradicionais, ainda que ocorra sinais claros de desrespeito à cultura e aos costumes dessas comunidades.

Primeiramente, averígua-se que os povos em território nacional são autodeterminados, o que significa dizer que são os próprios que se constituem e são protagonistas de seus projetos históricos, escapando a quem deles não faz parte a mera observação e esclarecimento quanto a rituais ou outros costumes nesses espaços (p)reservados.

Tem-se aqui o passo de um de chamar representantes desse povo colocado no exemplo, para que apresente como seus costumes se desenham. Essa imersão, ainda que rasa, no modus vivendi destas pessoas é a passagem pelo sagrado que cada qual ali possui. A partir disso, o Estado Moderno, a despeito de produzir o argumento de defesa do interesse do menor, deve observar o costume do povo, na hipótese, e compreender o sentido de determinado ritual para aquele elo social.

Passada a primeira análise, a segunda se viabiliza a partir do valor intrínseco, da autonomia e do valor social. Vejamos cada qual isoladamente.

O valor intrínseco do ser humano diz respeito, sobretudo, à sua subjetividade e singularidade. Está-se a averiguar a tradição costumeira de um povo, com regras próprias de sobrevivência e que independe de amparo do Estado Moderno. No caso de ilustração, faz parte do ritual religioso a autoflagelação, sendo que a mãe do menor resolveu chicotar as costas da criança por não ter ele movimentos nos braços que dessem conta da atividade, além de ela – a mãe – também chicotar-se. A religião é o esforço do povo específico para a proteção coletiva, daí a importância de que todos os membros participem da celebração.

A autonomia, já previamente explicada no quesito da autodeterminação dos povos, constitui a liberdade, logo, o respeito às crenças, valores e costumes das comunidades tradicionais, de modo que não existe nenhum óbice ao ritual religioso realizado, já que prima para se encontrar a lupa da dignidade a visão laica do hermeneuta.

O valor social, aqui como o propenso a permitir a invasão do Estado Moderno, pela tirania da maioria, à comunidade indígena em exemplo, sofre limitações. Existe ali o direito fundamental à integridade física, desdobramento do direito à vida, que poderia ser invocado a legitimar a atuação estatal, assim como o da liberdade religiosa que correlaciona todos e todas que integram o povo tradicional na hipótese. Não há consenso social forte que permita a retirada do poder familiar da mãe do menor, visto que se passou a conhecer a tradição do povo por meio de denúncia isolada, ou seja, antes do caso chegar a conhecimento de agentes estatais, o ritual religioso se constitui como função em si da identidade do povo tradicional. Não há risco para terceiros, visto que, como dito no exemplo, o ritual serve para a proteção daquele povo, de modo que se está a constituir um ideal social àquele grupo. Mais, a manutenção do ritual religioso para o povo, no exemplo, revela o caráter universal das tradições até ali sedimentadas e que, apenas pelos seus membros, poderão ser modificadas.

Por esses parâmetros, não há chancela dada ao Estado Moderno para retirar o poder familiar da mãe do menor, pelas razões que acima expus. Note-se que evitei achismos e me ancorei no suporte constitucional, principiológico e positivado, a se iniciar pelo povo como protagonista de sua história, direito posto e com garantia de exercício a partir da Constituição Federal de 1988.

7.      Brevíssimas considerações

 Por tudo que até aqui disse, dada a plasticidade, abertura e universalidade da dignidade, por ser esta o reflexo ou o projetor dos Direitos Humanos, além de haver requisitos mínimos que consolidem decisões dignas e justas ante a complexidade de casos que envolvem os Direitos Humanos, concluo que o Texto Constitucional de 1988, à medida que dota os agentes do Estado Moderno em suas ações, não impede a manutenção das diferenças, além de valorizá-las, que tornam os povos nacionais nossas riquezas que merecem reconhecimento e respeito acima de tudo, seja porque já foram em sua grande parte chacinados, seja ainda porque a sua existência é resistente.


O que se afigura complicado, a mim, é difundir essas discussões entre juristas nacionais, boa parte enviesada em conceitos fechados que encaixotam direitos, retirando-os de quem não cabe em limites considerados intransponíveis, quando a própria Constituição Federal abre espaço para que as lacunas sejam sanadas pelo complemento da dignidade.



[1] Aluno especial da disciplina Direitos Humanos e Antropologia, ministrada pela Professora Doutora Rita Laura Segato, no curso de Pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (PPGDH/UnB). E-mail: marcelobarros.holanda@gmail.com.



[i] Leia-se o artigo 4º, III da CF/1988:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...]
III - autodeterminação dos povos;
[ii] BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: Natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
[iii] Leia-se o artigo 1º, III da CF/1988:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III - a dignidade da pessoa humana;
[iv]Leia-se o artigo 5º da CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade[...].
[v] Leia-se o artigo 3º da CF/88:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
[vi] Petição 3388, atualmente sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, STF.
[vii]HOLANDA, Marcelo José Rodrigues de Barros. A aplicabilidade da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos. 1ª Ed. Brasília: Kiron, 190 p.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Cinema. "O Homem do Futuro".

Assisti nas últimas semanas um filme sensacional com a marca brasileira.
O Homem do Futuro inova no conceito de misturar ficção científica e romantismo.



Eis a síntese do filme:
Zero (Wagner Moura) é um cientista e físico que se vê amargurado por estar numa condição ruim. Simples professor, ele se revolta com a vida, principalmente em se tratando da amorosa, pois ele não tem ao seu lado o grande amor de sua vida, Helena (Alinne Moraes).

A história se desenrola quando Zero consegue montar uma máquina capaz de voltar ao tempo.
O experimento funciona e ele, então, retorna 20 anos.
1991. Faculdade e Helena, seu(s) grande(s) amor(es).
Para reescrever o futuro ruim em que se encontrava, ele muda alguns aspectos importantes daquelas vivências que teve, fala sobre o terrorismo de 11/9/2001, queda da bolsa de valores, falhas de planos econômicos, enfim deixa seus amigos a par de tudo para "se prevenirem".
O pior estava por vir, pois, preparados o almejo se realizou: Dinheiro, Festas, Empresas... e... Corrupção, Propina a Juízes, Dívidas com a Receita, Helena presa por sabotagem armada pelo próprio Zero.

Eis que, assustado com o novo cenário, um choque de realidade o atinge e o faz retomar o passado.
Dessa vez não para modificar pequenas coisas, mas para convencer Helena de que após 20 anos, ele, professor, estaria lá a sua espera.

Não houve deflagrações de sonhos. De Helena, seus amigos e dele mesmo.
Apenas um recado de que após 20 anos, em 2011, eles se reencontrariam.
Sem medos. Sem Helena longe dele por ódio, sem acusações e sem a terrível amargura por estar sem ela.

Filme simples em termos de cenografia, efeitos especiais e outras bagatelas que iluminam os olhos dos expectadores.

O que preenche essa falta?

Qualidade no roteiro, atores sensacionais, músicas temáticas belíssimas (Tempo Perdido - Legião Urbana) e uma viagem no tempo - nosso tempo -, para nos dizer que não há como mudar o passado e que isso não é a melhor opção para reescrever o futuro. Aprender com ele, crescer com ele, para ter um futuro repleto de realizações.

O trailler para saciar parte da curiosidade.

Filme recomendadíssimo.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

"Quem mexeu no meu queijo?". Spencer Johnson.

Finalizei na última sexta-feira, após tê-lo lido por recomendação da minha amiga Kathya Campelo Bezerra, 2/9/2011, um livrinho muito simples em termos de linguagem, de rápida leitura e de extremo conteúdo.
Trata-se do livro Quem mexeu no meu queijo? do Spencer Johnson, cujo tema é a dificuldade que todos os seres humanos têm de se adaptarem às mudanças.
Eis a capa da obra:


Confesso que fiquei entusiasmado com a historinha e resolvi dividir com vocês.
Afinal comecei a ler compulsivamente e utilizarei, sempre que possível, este espaço para relatar os livros e criticá-los conforme meu ponto de vista.

O livro trata de dois ratinhos - Sniff e Scurry -, e dois homenzinhos - Hem e Haw -, cada um com características próprias de lidar com as mudanças do cotidiano.

A metáfora utilizada no livro é que o queijo refere-se aos nossos anseios, seja uma casa maior, um novo carro, um melhor emprego, enfim sonhos e mais sonhos que alimentam nossas vidas.
O ponto mais interessante do livro é que tanto os homenzinhos quanto os ratinhos, para conseguirem o "queijo" deles, devem percorrer por um grande labirinto que, metaforicamente, representa a dificuldade de se adaptar às mudanças, de percorrer novos caminhos sem, necessariamente, achar que o novo é o mesmo que ruim.

A mensagem de maior importância do livro está em aceitar o novo sem perder as esperanças de que ele também pode ser bom ou até melhor que a situação anterior, desfazendo a ideia de se manter na antiga zona de conforto por acomodação.

O livro não indica, por óbvio, a necessidade de se mudar tudo, de qualquer forma e de maneira desmiolada!
Apenas realça o acomodar, comuníssmo por sinal, que a maioria das pessoas tem.

O desenrolar da história é assim:

1) Os homenzinhos têm uma mina de queijo e acham que ela é perpétua e que eles jamais precisariam buscar uma nova. Hem, o mais cético deles, acreditava ser insuperável aquela mina e que eles não precisariam jamais mudar a rotina, caso precisassem buscar por mais para a própria sobrevivência.
Haw, apesar de ter a mesma visão de Hem no início, é mais flexível quando o assunto é mudanças e isso é mostrado ao longo da historinha.
Eles tomam conhecimento de que os ratinhos estão sem queijo e se gabam de ter e ainda ser homenzinhos e não ratinhos irracionais que não pensam.
Ocorre que um dia, triste dia, o queijo some em sua maioria e o que resta fica velho.
Ao irem à viela para saborearem o queijo, ele não estava mais lá.
Ouve-se de repente: QUEM MEXEU NO MEU QUEIJO?
É então hora de mudar.
Mudar? - esbraveja Hem.
E aquele espanto se faz mais presente até que Haw decide ir sem o amigo, pois Hem não aceita a situação, questiona o porquê de eles estarem sem o queijo e se vitimiza a todo instante.
Cansado de tanta chateação, Haw enfrenta o labirinto e suas ruas misterioras na busca de um novo queijo.
Com esperança de que seu amigo mude, Haw escreve suas experiências nas paredes do labirinto para caso Hem mude de ideia, vá em frente e eles se encontrem algum dia.
Não há facilidades.
Não há vitórias na primeira tentativa.
Mas Haw é movido pela esperança, pois ou ele iria em busca do novo ou não teria o que comer!
O grande dia chega e ele encontra uma mina cheia de queijos novos, incluindo alguns por ele desconhecidos.
Vários sabores, aromas, muita novidade!
A alegria é tamanha. E a vontade de estar ali com seu amiguinho Hem também o é.
Após ter descoberto que os ratinhos fizeram o mesmo, Haw viu que é preciso deixar o orgulho exacerbado para se correr atrás dos sonhos.
Até o fim do livro, não se sabe o destino que Hem tomou.

2) Já com os ratinhos, eles não têm mais queijo para se alimentarem e então desesperadamente saem pelo labirinto a procura de um novo que possa matar a fome de ambos.
Isso antes de Haw.
Eles agem em conjunto e erram por diversas vezes, pois o labirinto tem muitas entradas e muitas delas levam do nada a lugar algum.
Eis que de repente eles encontram uma viela com muito queijo fresco e nela permanecem preservando-o e correndo atrás de novas minas com queijos para, se um dia faltar, eles terem para onde ir.
A mudança não é o pior e nem se descarta a hipótese de se ter dificuldades na adaptação.
O grande emblema é não desistir de tentar.

O jeito descontraído do autor e a forma simplória da linguagem faz com que os leitores reflitam sobre diversos pontos da vida.
Sobre dúvidas, medos de perdas e aflições muitas vezes precipitadas por uma ideia de insucesso.
Serviu-me muito para repensar diversos fatores meus, principalmente no que se refere aos dois últimos meses que tive, difíceis e aparentemente insuperáveis.

Leitura recomendadíssima.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

"Acesso à Justiça e Arbitragem. Uma solução para a crise do Judiciário". Adriana S. Silva.

Concluí nesta última semana de agosto, o livro da autora Adriana S. Silva - Acesso à Justiça e Arbitragem. Um livro que merece respaldo por se tratar de um problema crescente e agravante no nosso País, devido às altas demandas que surgem diariamente no Poder Judiciário.



Adriana S. Silva é professora da Universidade Federal de Santa Catarina e ingressou em pesquisas sobre o instituto da arbitragem como meio de desafogamento do Judiciário com demandas de cunho patrimonial disponíveis.

O livro aborda o tema da arbitragem, qual seja solucionar entraves entre partes de forma mais célere  que se entrasse com a demanda no Judiciário.
O instituo é utilizado apenas para causas de cunho patrimonial disponível, uma vez que não pode a arbitragem retirar do Poder Judiciário sua competência para dirimir lides como Estado-Juiz.
Vê-se, na presente obra, que a autora revela o uso da arbitragem há tempos iniciada, inclusive com o Brasil sendo signatário de algumas convenções internacionais antes mesmo da promulgação da Lei nº 9.307/1996 - a chamada Lei "Marco Maciel", senador à época -, que regulou o instituto ao direito brasileiro, impodo-lhe limites e adequando-o às normas jurídicas internas.
Antes de mais nada, conceitua-se arbitragem como um meio diversificado, alternativo, de solução de conflitos, onde as partes (no processo judiciário: litigantes) acordam a lei que será utilizada na dissolução do conflito, nomeiam um árbitro - ou árbitros (em número ímpar), ou uma instituição de arbitragem especializada, concordando com substituto(s) do(s) árbitro(s) ou não - normalmente especialista(s) no assunto a ser discutido -, e após a solução da controvérsia continuam com relações comerciais por se tratar de conflitos relacionados a patrimônio disponível, corroborando com a ideia de Justiça Coexistencial.
Todo o procedimento é regulado pela Lei Marco Maciel que dispõe às partes a liberdade aqui demonstrada.
Na arbitragem, a ideia predominante é que haja uma solução rápida para um determinado conflito de partes, haja vista a grande mutação e inconstância do mercado econômico e financeiro a nível nacional e global.
O que mais agrada nesta medida alternativa é a ideia de justiça coexistencial, pois nas demandas levadas ao Judiciário, normalmente, as partes após a sentença ou acórdão proferidos tendem a reter um certo rancor, o que no mundo da Economia pode complicar as relações naturais entre economistas, mercadantes e afins. Já com a justiça coexistencial, passado o conflito, as partes voltam a manter relações de mercado sem prejuízo de haver outra divergência.
Nas entrelinhas da obra, viu-se a preocupação e enfoque da autora ao utilizar a arbitragem como meio de acesso à justiça, pois uma terrível realidade é a de que o Poder Judiciário está abarrotado de demandas que levam tempo para serem dirimidas e quando enfim se tem a decisão, não raras vezes, vê-se uma das partes prejudicada por não poder ela se utilizar do decisum uma vez que o seu direito se perdeu tornando os efeitos daquele inúteis.
Apesar da grande esperança com o ADR - amicable dispute resolution (Resolução de Disputas Amigável), a arbitragem não se apresenta como cura sagrada para todos os males enfrentados pelo Poder Judiciário. A ideia dela é desafogar o Judiciário nas competências que não afetem a sua imposição trazendo inúmeros benefícios como os já elencados aqui.
Ao passo que a arbitragem é muitíssimo utilizada em outros países, em menor escala no Brasil, como meio célere e seguro para questões patrimoniais, ela possui um entrave. As custas nem sempre são baratas.
Mas este detalhe para quem a utiliza torna-se irrelevante, pois a satisfação que se tem com as decisões e principalmente com a velocidade (prazo máximo de 6 meses) supre o valor das custas e no Brasil a sentença arbitral é irrecorrível, evitando protelação da parte que teve o pleito desfavorável.
Há compensação do preço pela rápida e segura decisão atribuída de justiça coexistencial.
Outra questão que afeta diretamente a utilização da arbitragem no Brasil é a falta, quando não a má, divulgação dela e seus benefícios.
As pessoas ainda pairam com a velha ideia de que decisão para ser sólida e segura, somente se for emanada pelo Estado e, em divergência, afirmam que a justiça é lenta e pode não atender nas causas em tempo hábil para se efetivar tal pronunciamento.
Talvez a resistência, o Brasil ainda é um país bastante conservador, impeça a neutralidade do instituto e embarace seus benefícios a todos, inclusive desviando a ideia de acesso à justiça, já que ninguém, absolutamente ninguém, deve ter sua demanda levada ao Judiciário sem ter uma manifestação ou ao tê-la, não poder utilizá-la carregada com seus efeitos que satisfaçam o direito pretendido.
Em linhas simplórias, vê-se que a arbitragem é sim um meio capaz de livrar o Poder Judiciário de processos que podem, tranquilamente, ser solucionados por este meio alternativo.
A ideia deste post é difundi-la para que, ao menos, as pessoas saibam que há meios outros capazes de solucionar questões controversas sem, necessariamente, acionar o Estado para tanto.

Vale lembrar que se trata de um direito constitucional garantido de acesso à justiça (art. 5º, XXXV - CF/88).
Direito este que garante ao jurisdicionado a condição de indivíduo que deve acionar o Estado-Juiz quando necessitar, ou (hermenêutica extensiva do artigo) procurar alternativas distintas, desde que lhes sejam atribuídas a segurança necessária à execução da decisão.

Leitura recomendada.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Momento "Expressing Myself". A realidade crua e pérfida de quem depende de transporte público no Distrito Federal.

Hoje, 25/8/2011, ao ir para o ponto de ônibus próximo à casa do meu pai - às 6:28 -, tive uma certeza que há tempos me rodeia e que denota a presente falta de atitude dos governantes em melhorar o dito caos.
Falo da situação horrenda dos transportes públicos no DF e os trato sob minha ótica de usuário.
Todos os dias eu subo para a parada de ônibus às 6:25, que aliás é suja - com culpa tanto dos usuários, como da administração regional local -, para chegar até lá às 6:27 e o ônibus passa (ou deveria passar) por volta das 6:30 ou 6:33.
Pela segunda vez consecutiva o transporte falhou e a vinda do próximo se deu às 7:10, fazendo com que eu perdesse minha primeira parte da aula, tanto ontem quanto hoje.
A revolta aqui lastreada não é só apenas por ter sido comigo. Eu tomo ônibus há anos e o descaso é recorrente.
Além das altas tarifas para se utilizar do desserviço, Brasília tem uma das mais altas do País, é preciso lidar com frequência com a falta de cumprimento de horários, ônibus mal conservados, sujos e com muitos anos de uso, além do desrespeito dos funcionários que também não é novidade para quem é passageiro nessas viagens diárias.
O que faz a minha crítica ter fundamento é o fato de o valor pago pelos transportes coletivos não ser devolvido à sociedade como deveria.
É flagrante a violação de direitos básicos do usuário como:

1 - Segurança: impossível pensar em estar seguro com ônibus em condições precárias e anos-luz de utilização diária;
2 - Dignidade: há veículos que mais se assemelham às latas de peixe, pois não se vê um número maior da frota para atender à sociedade conforme sua demanda;
3 - Respeito: aliado à ideia de dignidade, impossível se dizer que há por conta das condições insalubres - sujeira, barulho -, tanto para os funcionários como para os usuários; e
4 - Igualdade: a Capital de Brasília possui a melhor frota de ônibus e funcionários melhores preparados para atender à população, já não se pode concluir o mesmo nas cidades satélites.

De forma sintetizada, essa mera crítica serve como um grito de socorro, pois a massa mais carente do DF necessita dos transportes para uso diário, seja para deslocar-se para o trabalho ou escola.
Além do quê, utilizando-me das regras de Direito Tributário, os impostos pagos pelos cidadãos devem ser transformados em benefícios à coletividade e, assim, cumprir com o preceito constitucional dos Direitos Sociais, onde retira-se a individualidade e se pensa nesta com um plus que é a junção de todos nós, a sociedade.

Um preceito básico do ramo tributarista é de que o imposto não deve ser uma pena pecuniária, mas neste caso aqui tratado não aparenta ser?

O modelo jurídico-democrático brasileiro cede à inicitaiva privada a função de cumprir serviços que são de caráter público, sob a orientação e supervisão do governo seja de qualquer das unidades da Federação ou da própria União.
O ruim é que as avergiuações e controle por parte do poder público nem sempre são eficazes como, obrigatoriamente, deveriam ser.
Um exemplo elucidativo: como que uma empresa desleal de transporte coletivo, VIPLAN, continua atuando com condições paupérrimas para a sociedade e esturricando os bolsos dos empresários com dinheiro dos cidadãos?






É JUSTO E NECESSÁRIO DISPONIBILIZAR AOS CIDADÃOS ISSO COMO MEIO DE DESLOCAMENTO?

A reflexão é válida, não só por ser usuário, mas para que, juntos, consigamos mudar este quadro caótico.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Momento "Expressing Myself". Uma estatística que me impediu de ser solidário.

Na última quinta-feira, 10/8/2011, fiz minha inscrição, pelo Projeto Viva Bem do Supremo Tribunal Federal com o Hemocentro de Brasília, para participar da doação de sangue nas dependências do Tribunal.
O projeto, muitíssimo interessante, visa buscar servidores e colaboradores com plenas condições de saúde para aumentar o banco de sangue do Hemocentro, para pacientes das diversas unidades hospitalares públicas do Distrito Federal.
Segui recomendações. Não comi nada gorduroso no café da manhã, não ingeri lactose e derivados, dormi 6 horas, não pratiquei exercícios físicos tudo conforme as orientações recebidas pela equipe de apoio do Tribunal que ajudara no evento.
E ainda assim, a grande surpresa...
Não pude doar!
Ora, mas como não se todos os quesitos, inclusive o principal de gozar de plena saúde, estavam preenchidos?
Todos... não! Infelizmente, não!
Ao participar da triagem clínica para prosseguir para a doação, o médico me informou que homossexuais com parceiros fixos são impedidos de doar sangue.
Como? - Indaguei-o perplexo.
É que os índices de transmissão de DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis -, são maiores em homossexuais masculinos - Ele respondeu atônito, preferindo não dar certeza.
O desejado para que um homossexual doe sangue é ele permanecer doze meses sem ter nenhum tipo de relação sexual com qualquer parceiro que seja.
Pareceu-me irônico, pois no caso dos heterossexuais, a premissa é válida apenas na primeira doação.
E os focos de DST, principalmente o HIV/AIDS, cresceram nesses últimos pares.
Eu me senti retrocedendo por dentro!
A função social de quem doa sangue é mais que um gesto de cidadania, é de solidariedade.
E isso é óbvio porque os recebedores são pessoas em estado de risco, fracas, em condições palpérrimas de saúde física.
E eu não pude doar porque namoro há 1 ano e 7 meses.
Apesar da revolta, coloquei os eixos em seus lugares e notei que se esse critério existe, alguma razão fisiológica deve haver.

Ainda assim a crítica que faço é que quem quer ajudar, como eu quero - mas não pude -, fica inerte até um posicionamento mais atual das equipes de pesquisa ser lançado, em relação a doadores homossexuais.
Mesmo com esse episódio um pouco desagradável, aconselho:

DOEM SANGUE. DOEM VIDA!

terça-feira, 16 de agosto de 2011

"A Noite Escura e Mais Eu". (Lygia Fagundes Telles)

Este é meu primeiro post onde tratarei de literatura.
Não com toda a veemência de um expert no assunto, mas com a sensibilidade de um leitor comum. Um amante das letras.
Acabo de ler um livro de contos de uma escritora brasileira, reconhecida mundialmente pelo estilo e graciosidade na escrita.
Falo do livro A Noite Escura e Mais Eu da escritora Lygia Fagundes Telles.
Antes de expor a minha opinião e tecer meus elogios sobre o livro, transcreverei uma pequena biografia da artista, inclusa no verso deste livro:
"Lygia Fagundes Telles  nasceu e vive em São Paulo. Formou-se em Direito na USP e também fez o curso na Escola Superior de Educação Física, da mesma Universidade".
Eis a imagem da obra:

Passo então a expor minha opinião sobre o livro.
Vou me limitar a alguns contos, porque se a curiosidade despertar em quem ler esta postagem, segue como sugestão o livro para leitura da obra toda.
Quantos contos memoráveis. Com o uso indiscriminado, exagerado e, por isso, tão essencial de metáforas, para fazer a imaginação subir, ir além.

O primeiro que me emocionou foi Boa noite, Maria. O conto de uma personagem, Maria, que numa idade avançada conhece um senhor, estrangeiro, no aeroporto de São Paulo que a ajudou a retirar e carregar as malas do saguão para um táxi. A paixão elasteceu o coração daquela pobre senhora - pobre de amor, por conta da solidão que sempre a acompanhou -, pois, apesar de tão rica, tão pouco amada. Aquele homem despertou nela um desejo há tempos reprimido. Apesar de mais jovem, ele encarou-a como nova porta para o amor. Dona Maria, ao chegar em sua casa, após a volta do aeroporto até lá, o fez um convite "Fique". E desse ficar o homem a amou, tão intensamente como jamais antes, em todos os 60 e poucos anos dela.
A idade, nua, crua e cruel, afetou a Dona Maria, fazendo-a fraquejar em diversas áreas do corpo. Pernas, coluna, enfim coisas da idade.
E num suspiro, ela pede ao homem da vida dela que a abrace, pois ela tem frio. Aperta-lhe a mão e diz para ficar, até que o homem, enegrecido de emoção diz: "Boa Noite, Maria".

Outro conto encantandor é Uma Branca Sombra Pálida. A história se reveste a partir de um suicídio. Suicídio de Gina. Uma garota feliz, risonha, adoradora do assunto morte e que pôs fim ao seu "fio da vida".
Tudo acontece quando sua mãe vai visitá-la no cemitério com rosas brancas e nota que outras vermelhas foram deixadas ao redor. Desconfiada e sabida de quem o fez, rememora os passos que foram traçados até o adeus de sua filha. Gina era muito próxima de Oriana, um alguém que sempre esteve com ela, em todos os momentos. E esse grude inexplicado fez com que sua mãe desconfiasse de uma possível relação amorosa entre as duas, o que causou uma discussão horrenda.
As diretas foram lançadas a Gina, como facas de dois gumes. Indagações sobre o porquê de ela "esconder" o que todos já sabiam, as falácias de que ela estava sendo desonesta e mentirosa criaram em Gina um súbito desejo de desaparecer. E num momento do conto, ela estava a cortar os caules de rosas avermelhadas com uma tesourinha de cortar unhas. No momento da discussão, ela correu corredor afora e abraçou com força sua mãe, que pediu para ela largá-la e que ela ficaria bem.
Após isso, a tesourinha que cortara caules, cortou-lhe o seu "fio da vida". E a dor de não tê-la, causou na mamãe um remorso, onde só a presença de Oriana sanaria a dor da perda. Afinal, Oriana foi quem esteve com Gina e a correlação daquela com a mamãe de Gina, é o amor incondicional por esta.

O último a ser descrito é Anão de Jardim e, francamente, este quase fez cair dos meus olhos uma lágrima.
O tema se passa na infelicidade de um anão de jardim, feito de pedra, que gostaria de receber o sopro da vida. Pois vivo ele evitaria o assassinato do seu dono, um Professor que tocava violoncelo para ele. A morte fora causada pela companheira, que tinha amantes e, com o último, um corretor de imóveis, planejaram a tragédia. Calculada no mais íntimo detalhe: envenenamento, no chá da tarde.
Após a tragédia, a busca pelos bens. A expulsão da empregada que era cúmplice. O fugiente gato que se separa do lar. A demolição da casa para vendê-la. E no canto, no caramanchão, o velho anão e o violoncelo estraçalhado pelo tempo.
A agonia do anão em querer ter vida, para impedir o ataque ao seu dono, para experimentar o calor de ter no peito um coração e não um oco.
Um vazio de tristeza, que terminou em estilhaços após um golpe de picareta no anão - velho, enrugado, sério, com ar de filósofo -, pelos funcionários que estavam no terreno, preparando o local para venda.

Se este mínimo relato satisfizer o propósito de expandir o desejo pelo livro, desejo a todos

Boa Leitura!