Na última quarta-feira, 10/8/2011, ocorreu no Auditório da OAB - Seccional do DF (516 Norte) -, o I Encontro de Direito Homoafetivo, realizado pela Comissão de Liberdade Sexual da OAB/DF.
Não pude participar do evneto na primeira parte, que ocorreu na manhã do dia 10, mas compareci ao segundo momento à noite.
A extrema atenção e preparo dos palestrantes me chamaram atenção, pois um assunto com tamanhos detalhes e repercussão am alta, haja vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 132 e ADI 4277, mereceu ser discutido por acompanhar a evolução do tema e sua introdução na sociedade atual.
Discutiram-se temas de relevância pelo Prof. Msc. Christiano Casettari - Direito Civil, pelo Prof. Dr. Luiz Mello - docente da Universidade Federal de Goiás -, e pela digníssima e pioneira na luta pela causa homossexual a Desembargadora aposentada e atual Advogada Maria Berenice Dias.
A primeira palestra, com o Professor Christiano, foi acerca do contrato de União Estável Homoafetivo, suas cláusulas e algumas discussões sobre seus efeitos e visibilidade para o mundo jurídico.
Após a decisão do STF nos casos supracitados, a afirmativa que o Professor trouxe foi a de que os cartórios brasileiros já estão preparados para atender à nova demanda.
Apesar de ter ocorrido aquele caso em Goiás de que houve anulação da União Estável de um casal homoafetivo, por um Juiz de Direito daquele estado, a atuação notarial e de registro está sim qualificada e que não há razões para descumprir a decisão do Supremo, sob pena de acionamento da Corregedoria local para apurar as possíveis contrariações.
Ao debruçar-se sobre a confecção dos contratos de União Estável Homoafetiva - apesar de ter essa nomenclatura um pouco insensível, é assim que se chama o acordo de vontades entre duas pessoas para o Direito -, o Prof. Christiano teceu algumas considerações sobre o que conter nestes e esclareceu algumas dúvidas.
Necessário é que nestes contratos, além da qualificação das partes, seja demonstrada a convivência pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família (art. 1.723 / CC e ss). Isso se dá por meio de documentos comprobatórios como, por exemplo, um extrato bancário de conta conjunta.
Quanto às cláusulas, deve-se atentar à questão patrimonial, ou seja, indicação dos bens do casal, construído antes e durante a União deste; sobre o nome social que querem obter após a formalização do instrumento e os demais que compõem os de Uniões Estáveis entre Heterossexuais.
Quanto à forma, há liberdade em fazê-lo sob modelo de instrumento particular, onde o contrato é feito pelo casal e assinado por duas testemunhas. Mas, para conferir o efeito erga omnes - efeito atribuído ao documento de conhecimento público e geral -, salienta o Professor ser mais seguro fazê-lo com resgistro de escritura pública para utilização, sem espantos, em diversas fases e momentos da vida.
Quanto aos efeitos, após finalizado o contrato, este tem o poder de comprovar situações de fato em que participem o casal como, por exemplo, participação em planos de previdência, planos de saúde,autorizações para procedimentos hospitalares, etc.
A segunda palestra da noite, foi realizada por um Sociólogo - e ressalto aqui a importância de se intercomunicar as ciências correlatas com o Direito - sobre o impacto que a decisão do STF teve na sociedade.
De fato foi uma derrubada histórica de muralhas preconceituosas, mas que teve um efeito não muito esperado.
Impressão minha ou o preconceito e a revolta por parte dos intolerantes aumentou de certa forma?
Por que tanta revolta internalizada sobre a concessão de um direito a quem merece tê-lo?
Para quê sofisticação, por parte dos letrados, em arranjar alguma atecnia para a decisão do STF?
Essas foram questões indubitáveis que tomaram par na fala do Prof. Luiz, que alertou que é uma fase este "mau momento" e que em todas as grandes lutas históricas, o fim de um "império" para o começo de uma nova realidade sempre foi marcado pela violência e uma alta resistência, porém temporárias ou ao menos diminutas com o passar dos dias.
Houve um comentário ali que achei sensacional, sobre as Paradas LGBT.
E de cara já misturo e acrescento minha opinião a do Prof. Luiz, pois as Paradas LGBT são reflexo do Movimento Gay, Lésbico, Bissexual e Transexual (Transgênero e de travestis também). Dizem que choca observar aquele "auê" todo, mas há o lado bom: a realidade está sendo mostrada, vista por outros e subentendendo o seguinte: ISSO EXISTE!
Nas palavras dele: "É muito legal ver travesti de dia com os peitos de fora". E sabe por quê? Porque "travesti só anda à noite, e apanha pra caramba"!
Se essa realidade não for vista, o medo e a resistência sobre ela se aumentarão! Não concordo, mesmo sendo militante, da utilização da causa para libertinagem, mas quem sou eu para bloquear esta reação nos participantes do movimento?
Em todo lugar isso ocorre: em micarês, shows de funk, axé, rock, pagode, etc. Carnavais e outras festas.
A máxima ali deixada pelo Prof. Luiz é a de que os homossexuais não devem perder tempo com os intolerantes e sim se juntar com os heterossexuais desprovidos de preconceitos para formarmos uma cadeia de força.
A última palestra, e nem por isso menos maravilhosa que as demais, da Adv. Maria Berenice Dias, antes de mais nada foi um grito de "obrigada"! Obrigado, porque ela proporcionou esse I Encontro e o fez com extrema primazia.
A discussão se fundou no avanço dos Direitos Homoafetivos, uma nova área que merece respaldo e que ganha espaços cada vez maiores no cenário atual.
Falou-se de um estatuto - minuta do projeto - em defesa dos Homoafetivos.
E inclusive do apoio que estamos tendo, mesmo com frequentes ameaças a eles na Câmara dos Deputados, do Dep. Jean Wyllys e da Dep. Marta Suplicy em detrimento do desapoio vindo do terrível Bolsonaro.
Falou-se da criminalização da homofobia.
Falou-se da evolução de uma nova realidade vista sob a ótica da sensibilidade!
O intuito do evento cumpriu sua meta que é a de desmistificar o assunto e evitar que os homossexuais sofram, sejam reprimidos, por uma naturalidade específica de cada um.
Meu orgulho: poder ter participado do evento, o primeiro de muitos!
Em direção à Justiça: Avante!
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